O outorgante é a pessoa física ou jurídica que confere poderes a outra, o outorgado (ou procurador), para que este atue em seu nome. Essa outorga de poderes é formalizada através de uma procuração, documento que especifica os atos que o outorgado pode praticar em nome do outorgante.
Em termos mais simples, o outorgante é quem dá o poder, enquanto o outorgado é quem recebe o poder para agir.
Capacidade: O outorgante deve possuir capacidade civil plena para outorgar poderes, ou seja, ser maior de 18 anos e não estar impedido por lei (como em casos de interdição judicial).
Responsabilidade: O outorgante é responsável pelos atos praticados pelo outorgado dentro dos limites da procuração. Se o outorgado exceder os poderes concedidos, o outorgante pode não ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias.
Revogação: O outorgante tem o direito de revogar a procuração a qualquer momento, cessando os poderes do outorgado. A revogação deve ser formalizada e comunicada ao outorgado e a terceiros, para que seja válida.
Identificação: A correta identificação do outorgante na procuração é fundamental para a validade do documento. Devem constar nome completo, CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica), RG (ou documento equivalente) e endereço.
Finalidade da Procuração: O outorgante deve ter clareza sobre a finalidade da procuração e os poderes que está concedendo, especificando-os de forma clara e precisa no documento.
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